O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, nessa sexta-feira (14/2), Francisco Evaldo de Moura Silva (foto em destaque), de 56 anos, por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Ele foi o responsável pelos tiros que levou à morte do motorista de transporte escolar Adriano de Jesus Gomes, 50, e também tentou atirar no filho de Adriano, Gabriel Ferreira Gomes, 20, que escapou dos disparos. O crime ocorreu no dia 6 de fevereiro, em Samambaia.
Segundo consta nos autos do inquérito policial, após uma desavença entre o vizinho e as vítimas envolvendo estacionamento de veículos, o denunciado sacou uma arma de fogo de uso restrito e, de forma repentina e violenta, efetuou diversos disparos.
Adriano foi alvejado em várias partes do corpo e morreu no local. Já Gabriel, embora tenha sido alvo dos disparos, conseguiu escapar sem ser atingido. Após a ação criminosa, o denunciado fugiu do local levando consigo a arma de fogo utilizada no crime, a qual não tinha autorização legal para portar.
O que aconteceu
- Na manhã de quinta-feira (6/2), Francisco Evaldo de Moura discutiu com o motorista Adriano de Jesus Gomes e o filho da vítima, Gabriel Ferreira, 20.
- Francisco teria ido à casa de Adriano e iniciado discussão após ver o carro de Gabriel estacionado em área pública. Moradores da quadra relataram que Francisco acreditava ser dono desse espaço.
- Câmeras registraram o momento da discussão entre os três envolvidos, bem como o tiroteio. Francisco sacou uma arma da cintura e disparou ao menos quatro vezes contra Adriano e Gabriel.
- A vítima, conhecida como Tio Adriano por causa do trabalho como motorista de ônibus escolar, foi atingida no pescoço e no tórax e não resistiu. Gabriel não foi ferido.
- Após matar o vizinho, Francisco fugiu em um Chevrolet Ônix prata.
Assista ao momento do crime:
Ao Metrópoles a defesa das vítimas disse que, após o acesso às imagens acostadas aos autos, é perceptível que o acusado colocou outras pessoas em risco, gerando um perigo comum, pois efetuou múltiplos disparos de arma de fogo de alto poder lesivo em uma área residencial, em horário de considerável circulação de pessoas.
“Dessa forma, com essa inserção da qualificadora supra, acreditamos que estaremos mais próximo de uma justa pena, quando o acusado for levado para o plenário do júri e sete pessoas da região de Samambaia analisarão sua conduta. Esperamos que seja condenado na pena máxima pelo crime consumado e pena máxima no crime tentado”, destaca nota do escritório Akaoni e Cardoso Advogados Associados.