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TJ declara lei da ‘Escola sem Partido’ inconstitucional em SC

By 6 de março de 2025No Comments

Relator diz que regras descritas na norma são de competência da União, geram obstáculos à liberdade de ensinar e criam insegurança jurídica. PGE diz que aguarda publicação do acórdão para entender decisão. TJSC começa a julgar lei de SC relacionada ao projeto ‘Escola sem Partido’
O Tribunal de Justça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional a lei estadual número 18.637/2023, relacionada ao projeto conhecido como “Escola sem Partido”. O relator do processo argumentou que regras descritas na norma são de competência da União, geram obstáculos à liberdade de ensinar e criam insegurança jurídica. Cabe recurso.
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A decisão foi tomada em sessão ordinária na quarta-feira (5). A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que aguarda a publicação do acórdão para conhecer as razões da determinação (leia a íntegra da nota abaixo).
Sala de aula vazia em Santa Catarina
Jonatã Rocha/Secom/Divulgação
A lei estadual declarada inconstitucional acrescentava ao calendário de datas de festividades do estado de Santa Catarina a Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente. Porém, também impunha diversos deveres aos professores (veja mais abaixo).
O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator do processo, enumerou argumentos e votou por declarar a lei inconstitucional.
Entre eles está que a Constituição de Santa Catarina, no primeiro parágrafo do artigo 10, descreve como competência da União legislar sobre as normas gerais da educação, sendo função do Estado a suplementação.
“A lei ora impugnada — ao estipular que entre os objetivos da ‘Semana Escolar de Combate à Violência Institucional contra a Criança e o Adolescente’ está, por exemplo, o de ‘ampliar o conhecimento de crianças e adolescentes sobre o direito de liberdade de aprender conteúdo politicamente neutro, livre de ideologia, respeitando o pluralismo de ideias e a liberdade de consciência, assegurados pela Constituição Federal’ — contém norma geral sobre educação, cuja competência para editar é, portanto, da União”, escreveu o desembargador no voto.
Ele também argumentou que o terceiro artigo da lei estadual 18.637/2023 traz obstáculos “à liberdade de ensinar e, via de consequência, de aprender”.
Isso porque “impõe ao professor — diretamente ao professor, diga-se de passagem — diversas restrições, mesmo que de modo genérico, o que — aliás — gera insegurança jurídica, pois podem ser aplicadas ao bel prazer do governo de plantão”, escreveu o desembargador.
“É verdade que a lei ora sob análise não prevê expressamente qualquer punição aos professores, o que não significa, no entanto, que ele não ficaria sujeito, no mínimo, ao escrutínio público e até mesmo a um processo administrativo disciplinar”, completou Alexandre d’Ivanenko.
O TJ decidiu por maioria por declarar a lei inconstitucional. O autor da ação é o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
O que previa a lei
Confira abaixo o que dizia a lei número 18.637/2023:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 8 e 14 de agosto.
Art. 2º Durante a Semana a que se refere esta Lei, as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica deverão promover atividades, palestras e debates a respeito da violência institucional contra a criança e o adolescente, com os seguintes objetivos:
I – informar e orientar professores, estudantes e pais ou responsáveis sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente;
II – ampliar o conhecimento de crianças e adolescentes sobre o direito de liberdade de aprender conteúdo politicamente neutro, livre de ideologia, respeitando o pluralismo de ideias e a liberdade de consciência, assegurados pela Constituição Federal;
III – conscientizar as crianças e os adolescentes para reconhecimento da vulnerabilidade do educando e das atitudes a serem tomadas no caso de violação de direitos;
IV – informar os pais ou responsáveis sobre o direito de as crianças e adolescentes receberem educação moral de acordo com as convicções familiares;
V – promover o acesso, de pais ou responsáveis, aos conteúdos programáticos das disciplinas escolares e do enfoque dado aos temas ministrados; e
VI – conscientizar os professores de que, no exercício de suas funções, devem respeitar as convicções políticas, ideológicas, morais e religiosas dos estudantes.
Art. 3º Durante a Semana a que se refere esta Lei, as escolas afixarão nas salas de aula, nas salas dos professores e em locais de fácil acesso, cartazes com, no mínimo, 70 cm (setenta centímetros) de altura por 50 cm (cinquenta centímetros) de largura, e fonte em tamanho compatível, em que deverão constar os seguintes deveres do professor:
I – o professor não se valerá da audiência cativa dos estudantes com o objetivo de persuadi-los a quaisquer correntes políticas, ideológicas ou partidárias;
Il – o professor não discriminará nem avaliará os estudantes em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da inexistência delas;
III – o professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus estudantes a participar de manifestações ou atos políticos;
IV – ao tratar de questões políticas, sociais, culturais, históricas e econômicas, o professor apresentará aos estudantes, de forma equitativa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;
V – o professor respeitará o direito de os estudantes receberem educação moral de acordo com as convicções de sua família; e
Vl – o professor assegurará que, dentro da sala de aula, os direitos dos estudantes não serão violados pelas ações de terceiros.
Parágrafo único. Nas instituições de educação infantil, os cartazes referidos no caput serão afixados somente nas salas dos professores.
O que diz a PGE
Confira abaixo a nota completa da PGE:
Em relação ao processo 5011554-95.2023.8.24.0000, que trata sobre a constitucionalidade da Lei Estadual 18.637/2023, a Procuradoria-Geral do Estado informa que aguardará a publicação do acórdão para conhecer as razões pelas quais o Órgão Especial do do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão proferida nesta quarta-feira, 5, inverteu, em embargos declaratórios, a decisão de mérito anteriormente tomada pelo mesmo órgão judiciário, no sentido da constitucionalidade da lei.
A PGE/SC seguirá velando pela autonomia legislativa de Santa Catarina para legislar sobre o assunto, conforme disposto no artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal, manejando, se for o caso, o cabível Recurso Extraordinário (RE) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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O time campeão em 1972

O time campeão em 1972

1. Geraldo Brito, Administração; 2. Dr. Paulo Menezes, Serviço Médico; 3. Hélio Buani, diretor Industrial da Gráfica; 4. Vavá, Coordenação; 5. Melão,Melinho, Manutenção Industrial; 6. Juarez, convidado; 7. Érito, Chaveirinho, Paraguaio; 8. Manoel, goleiro, filho do Dr. Ary, dentista do Serviço Médico; 9. Sinézio, goleiro, Manutenção; 10. Eraldo, Impressão Tipográfica; 11. Eurípedes Maninho, Linotipo; 12. Ximenes, Fotolito; 13. César, convidado; 14. Luis Mendonça, mascote, filho do Luis do Trombone, porteiro da Gráfica; 15. Eduardo, Expedição; 16. Celino, convidado; 17. Dazinho, convidado; 18. Walmir, Administração; 19. Tião, Manutenção.

1. Geraldo Brito, Administração; 2. Dr. Paulo Menezes, Serviço Médico; 3. Hélio Buani, diretor Industrial da Gráfica; 4. Vavá, Coordenação; 5. Melão,Melinho, Manutenção Industrial; 6. Juarez, convidado; 7. Érito, Chaveirinho, Paraguaio; 8. Manoel, goleiro, filho do Dr. Ary, dentista do Serviço Médico; 9. Sinézio, goleiro, Manutenção; 10. Eraldo, Impressão Tipográfica; 11. Eurípedes Maninho, Linotipo; 12. Ximenes, Fotolito; 13. César, convidado; 14. Luis Mendonça, mascote, filho do Luis do Trombone, porteiro da Gráfica; 15. Eduardo, Expedição; 16. Celino, convidado; 17. Dazinho, convidado; 18. Walmir, Administração; 19. Tião, Manutenção.

Um passeio em Paquetá

Associação Atlética Senado Federal

Um passeio em Paquetá

Pelos idos dos anos 1950, os colegas do Senado, sócios da Associação Atlética Senado Federal – ô povo bom de se associar, esses funcionários do Senado – marcaram uma partida de futebol e passeio em Paquetá, ilha na baía de Guanabara. Quem nos faz o relato é Arnaldo Gomes, ex-diretor da Gráfica do Senado: “Foi o time dos funcionários do Senado, o mascote sou eu! à frente de meu pai João Aureliano (1). Reconheci o Velho Madruga (2), que era o presidente da associação, o Arnaldo da Contabilidade (6), o goleiro Darione (3), irmão do Nerione, Zezinho (4) de gorro, Diretor das Comissões e Luiz Monteiro (5) que também veio para Brasília e foi um inesquecível diretor Administrativo do Senado. A foto deve ser de 1950, quando os servidores do Senado foram jogar em Paquetá. Viajamos numa sexta, depois do expediente no Palácio Monroe e voltamos domingo à tarde para o Rio de Janeiro. Do resultado do jogo eu não lembro, mas foi uma diversão.”

Pelos idos dos anos 1950, os colegas do Senado, sócios da Associação Atlética Senado Federal – ô povo bom de se associar, esses funcionários do Senado – marcaram uma partida de futebol e passeio em Paquetá, ilha na baía de Guanabara. Quem nos faz o relato é Arnaldo Gomes, ex-diretor da Gráfica do Senado: “Foi o time dos funcionários do Senado, o mascote sou eu! à frente de meu pai João Aureliano (1). Reconheci o Velho Madruga (2), que era o presidente da associação, o Arnaldo da Contabilidade (6), o goleiro Darione (3), irmão do Nerione, Zezinho (4) de gorro, Diretor das Comissões e Luiz Monteiro (5) que também veio para Brasília e foi um inesquecível diretor Administrativo do Senado. A foto deve ser de 1950, quando os servidores do Senado foram jogar em Paquetá. Viajamos numa sexta, depois do expediente no Palácio Monroe e voltamos domingo à tarde para o Rio de Janeiro. Do resultado do jogo eu não lembro, mas foi uma diversão.”

Associação Atlética Serviço Gráfico

Associação Atlética Serviço Gráfico – AASG

Muito se fala do porquê do encerramento das atividades da associação do Serviço Gráfico. Há duas versões que explicariam o encerramento das atividades que levou, por consequência, ao fim do time de futebol.
Para Sinézio Justen da Silva, goleiro titular do time campeão de 1972, algumas regalias que eram dadas para os profissionais gráficos, atletas, criavam um certo mal- estar entre os servidores. “Por conta das partidas, os jogadores saíam antes de terminado o expediente para treinar e ainda havia a concentração que era feita nos hotéis do Setor Hoteleiro Norte, levando a que os outros colegas reclamassem do tratamento dado a quem atuava no time de futebol”, diz o mineiro de Juiz de Fora que havia chegado a Brasília pouco antes de passar a formar no time da Gráfica.
Há os que dão a explicação mais simples, dizendo que a Assefe passara a aceitar a filiação de servidores da Gráfica o que deixava com função menor a AASG o que poderia levar ao seu esvaziamento. Diante dessa possibilidade a associação foi extinta em 1973.

Muito se fala do porquê do encerramento das atividades da associação do Serviço Gráfico. Há duas versões que explicariam o encerramento das atividades que levou, por consequência, ao fim do time de futebol.
Para Sinézio Justen da Silva, goleiro titular do time campeão de 1972, algumas regalias que eram dadas para os profissionais gráficos, atletas, criavam um certo mal- estar entre os servidores. “Por conta das partidas, os jogadores saíam antes de terminado o expediente para treinar e ainda havia a concentração que era feita nos hotéis do Setor Hoteleiro Norte, levando a que os outros colegas reclamassem do tratamento dado a quem atuava no time de futebol”, diz o mineiro de Juiz de Fora que havia chegado a Brasília pouco antes de passar a formar no time da Gráfica.
Há os que dão a explicação mais simples, dizendo que a Assefe passara a aceitar a filiação de servidores da Gráfica o que deixava com função menor a AASG o que poderia levar ao seu esvaziamento. Diante dessa possibilidade a associação foi extinta em 1973.

Eraldo!

Eraldo!
Conheci Eraldo no início da década de 1990. Cearense, já não portava o corpo de um atleta de futebol da AASG que o técnico Rui Márcio colocava tanto no ataque – e era goleador – quanto na defesa. Sandália de couro, aquela que o nordestino incorpora como poucos ao uniforme do dia a dia, bom de conversa, ele me contava histórias de sua vida nos campos de futebol por Brasília. Se empolgava narrando suas atuações e me falando de nomes que se perderam na minha memória. Talvez minha memória não desse conta de que eu ouvia relatos que expressavam a cultura de um grupo profissional. Do tempo em que a impressão tipográfica tinha sua importância na Gráfica, Eraldo era exímio em sua função. Mas enquanto o braço da máquina subia e descia, ele tinha tempo para mostrar com o movimento de suas mãos o desenho de uma jogada.
Contava-me aos risos a atuação de seu irmão, lateral esquerdo, marcando Garrincha em um amistoso em Fortaleza. Irmãos, mãe, todos foram ao estádio assistir, mas o craque da família jogou só o primeiro tempo. Acabou substituído com o short rasgado pelo tanto de movimento que fazia na tentativa de marcar o 7 botafoguense. Ria solto lembrando dos gritos que dava para incentivar o irmão, “entra duro, não dê chance!”.
Um dia Eraldo pegou sua bolsa, recolheu seu jaleco azul de impressor e nunca mais nos vimos.
Deixou uma história de jogador, de impressor tipográfico, de bom colega.
Obrigado por todas as histórias.
Um abraço, Eraldo!
Conheci Eraldo no início da década de 1990. Cearense, já não portava o corpo de um atleta de futebol da AASG que o técnico Rui Márcio colocava tanto no ataque – e era goleador – quanto na defesa. Sandália de couro, aquela que o nordestino incorpora como poucos ao uniforme do dia a dia, bom de conversa, ele me contava histórias de sua vida nos campos de futebol por Brasília. Se empolgava narrando suas atuações e me falando de nomes que se perderam na minha memória. Talvez minha memória não desse conta de que eu ouvia relatos que expressavam a cultura de um grupo profissional. Do tempo em que a impressão tipográfica tinha sua importância na Gráfica, Eraldo era exímio em sua função. Mas enquanto o braço da máquina subia e descia, ele tinha tempo para mostrar com o movimento de suas mãos o desenho de uma jogada.
Contava-me aos risos a atuação de seu irmão, lateral esquerdo, marcando Garrincha em um amistoso em Fortaleza. Irmãos, mãe, todos foram ao estádio assistir, mas o craque da família jogou só o primeiro tempo. Acabou substituído com o short rasgado pelo tanto de movimento que fazia na tentativa de marcar o 7 botafoguense. Ria solto lembrando dos gritos que dava para incentivar o irmão, “entra duro, não dê chance!”.
Um dia Eraldo pegou sua bolsa, recolheu seu jaleco azul de impressor e nunca mais nos vimos.
Deixou uma história de jogador, de impressor tipográfico, de bom colega.
Obrigado por todas as histórias.
Um abraço, Eraldo!

Joberto Sant’ Anna

Presidente da Assefe