A ASSEFE disponibiliza o Regulamento Eleitoral das eleições de 2026, que estabelece as regras para a escolha da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal. O documento foi proposto pela Diretoria Executiva em 2 de novembro e aprovado pelo Conselho Deliberativo em 3 de novembro de 2026, nos termos do art. 43 do Estatuto Social.
Quando e onde votar
18 de novembro de 2026, quarta-feira, das 9h às 18h.
A urna eleitoral estará no hall de entrada do clube. A abertura da votação depende da instalação da Assembleia Geral eleitoral, conforme os horários, os quóruns e o intervalo previstos no edital e no Estatuto Social.
Quem pode votar
Poderão votar os associados titulares, contribuintes e colaboradores regularmente admitidos e integrados ao Quadro Social da ASSEFE até 19 de setembro de 2026, respeitada a antecedência mínima de 60 dias em relação ao pleito. É necessário estar em pleno gozo dos direitos estatutários e em dia com todas as obrigações perante a Associação, especialmente as contribuições sociais.
Como votar
O associado deverá apresentar a carteira social ou documento oficial de identificação com fotografia, assinar a lista de eleitores e receber a cédula eleitoral, previamente rubricada pelo presidente e por mais um membro da mesa. Após preencher a cédula, deverá depositar o voto na urna.
- Diretoria Executiva: o voto será dado a uma chapa integral.
- Conselho Deliberativo: o eleitor poderá assinalar até 22 candidatos.
- Conselho Fiscal: o eleitor poderá assinalar até 6 candidatos.
Nos conselhos, a escolha é facultativa e individual. O voto é sigiloso e não será permitida a representação por procuração.
Registro de chapas
O registro de candidaturas poderá ser requerido até 4 de novembro de 2026, das 9h às 17h, na Gerência do Clube, na sede da ASSEFE. Cada chapa deverá apresentar 36 candidatos: 8 para a Diretoria Executiva, 22 para o Conselho Deliberativo e 6 para o Conselho Fiscal.
O requerimento deverá conter relação digitada, sem rasuras, em duas vias, assinada pelo representante da chapa, com os nomes dos candidatos e os cargos da Diretoria, acompanhada dos termos individuais de consentimento assinados. Somente associados titulares que atendam às condições estatutárias poderão concorrer, e nenhum associado poderá integrar mais de uma chapa. Consulte no regulamento os requisitos completos e os procedimentos de impugnação.
Calendário eleitoral
| Etapa | Data |
|---|---|
| Registro de chapas | Até 4/11/2026, das 9h às 17h |
| Impugnações de registro | Até 5/11/2026 |
| Decisão sobre impugnações | Até 9/11/2026 |
| Homologação das chapas | 10/11/2026 |
| Indicação dos fiscais pelas chapas | Até 13/11/2026 |
| Votação | 18/11/2026, das 9h às 18h |
| Homologação do resultado | 23/11/2026, às 11h, na Secretaria da ASSEFE |
| Posse dos eleitos | 6/12/2026, às 10h, nas dependências da ASSEFE |
Transparência e acompanhamento
A Comissão Eleitoral coordenará e fiscalizará o processo com autonomia e imparcialidade. A composição das chapas registradas e a homologação dos registros serão divulgadas no quadro de avisos e no site da Associação, resguardados os dados pessoais desnecessários à publicidade do processo eleitoral.
Entre 31 de outubro e 18 de novembro de 2026, ficará suspensa a apreciação de propostas de admissão ao Quadro Social. Novas propostas poderão ser protocoladas e serão apreciadas a partir de 19 de novembro, em ordem cronológica.
Consulte o regulamento completo
Leia todas as regras de convocação, registro de chapas, votação, apuração, homologação e posse no documento oficial.
Ler o regulamentoDownload do documento oficial em Word (.docx).
